Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9096/95 – que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal – para estabelecer que os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados também na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% do total; determina que na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento dos dispositivos que especifica relativos à participação feminina no processo eleitoral; inclui entre as funções da propaganda partidária gratuita a promoção e a difusão da participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 20% do total.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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