Consulta Pública
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Acresce art. na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para que na ação que tenha por objeto requerimento de medicamento ou procedimento de saúde, o Município possa pedir ao juiz a denunciação da lide à União ou Estado, e o Distrito Federal poderá pedir a denunciação da lide à União; dispõe que a sentença, que julgar procedente o requerimento de medicamento ou procedimento de saúde, condenará a União ou Estado a ressarcir o Município ou o Distrito Federal, conforme o caso, desde que estes comprovem que aplicaram o percentual constitucional mínimo em saúde no exercício financeiro anterior ao ajuizamento da demanda.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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