Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 50 da Constituição Federal para determinar que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar o Procurador-Geral da República, o Presidente do Tribunal de Contas da União, e os Diretores Gerais das Agências Reguladoras, para prestarem pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada, quando as informações e a convocação referirem-se a matérias administrativas dos órgãos que dirigem; ou permitir que as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal encaminhem pedidos escritos de informação às autoridades acima referidas, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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