Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 338 de 2013
(PLS 338/2013)
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para excluir da relação de gastos eleitorais a remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal encarregado de atividades de divulgação e propaganda por meio de contato direto com os eleitores.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9504/97 – que Estabelece normas para as eleições – para considerar como gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados na referida Lei nº 9504/97, remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais, vedada a contratação remunerada de pessoa encarregadas de atividades de divulgação e propaganda das candidaturas e programas partidários que impliquem contato direto com os eleitores.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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