Consulta Pública
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Altera o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para dispor que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário – por 1 (um) dia, em cada semestre de trabalho, para a realização de exames médicos, sem prejuízo do disposto no art. 392 e do direito a outros afastamentos motivados por doença ou agravo à saúde.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?