Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 159 da Constituição Federal, modificando a redação do inciso I e acrescentando-lhe alínea e, para determinar que a União distribuirá 2% (dois por cento) da arrecadação do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados (IPI) ao Fundo de Participação dos Municípios.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?