Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 332 de 2013
(PLS 332/2013)
Torna obrigatória a aferição, a comunicação aos órgãos de vigilância sanitária e a divulgação de indicadores de avaliação das unidades de terapia intensiva públicas e privadas.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aferição, comunicação aos órgãos de vigilância sanitária e divulgação de indicadores de avaliação de unidades de terapia intensiva públicas e privadas, na forma em que especifica. Define indicadores de avaliação, terapia intensiva (TI) e unidade de terapia intensiva (UTI) para os efeitos da lei. Estabelece que a periodicidade da comunicação de que trata a Lei será definida em regulamento elaborado pelo órgão federal de vigilância sanitária e poderá variar de acordo com os diferentes indicadores, sendo obrigatória a comunicação, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, dos dados consolidados relativos aos indicadores do ano anterior. Dispõe que os indicadores a que se refere esta Lei serão divulgados, pelo órgão federal de vigilância sanitária, na rede mundial de computadores (internet) e em outros meios de comunicação definidos em regulamento, na mesma periodicidade da sua comunicação. Estabelece que a infração ao disposto na Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Dispõe que a lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias da data de sua publicação.
Autoria
Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?