Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 321 de 2013
(PLS 321/2013)
Acrescenta § 12 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para definir a condição de trabalhador rural.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer que são considerados trabalhadores rurais, para os fins de aplicação desta Lei, os segurados que desempenhem suas funções no âmbito de estabelecimento cuja atividade seja preponderantemente rural, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração, com exceção dos diretores empregados.
Autoria
Senadora Ana Rita (PT/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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