Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 324 de 2013
(PLS 324/2013)
Acrescenta parágrafos ao art. 5º da Lei nº 5.889, de 08 de junho de 1973, para dispor sobre o fornecimento de alimentação aos trabalhadores rurais, no local de trabalho, sem desconto salarial e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 5889/1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, para dispor que os empregadores rurais deverão fornecer alimentação sadia e farta, nos dias de trabalho, aos empregados que residirem ou se encontrarem durante o expediente em sua propriedade ou estabelecimento rural, sempre que os mesmos não residam em habitação individual e familiar dentro da mesma propriedade ou estabelecimento. Essa alimentação de que trata o parágrafo anterior não será computada como salário para fins de cálculos de direitos trabalhistas ou contribuições previdenciárias.
Autoria
Senadora Ana Rita (PT/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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