Consulta Pública
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Altera a Lei nº 5889/1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, para dispor que os empregadores rurais deverão fornecer alimentação sadia e farta, nos dias de trabalho, aos empregados que residirem ou se encontrarem durante o expediente em sua propriedade ou estabelecimento rural, sempre que os mesmos não residam em habitação individual e familiar dentro da mesma propriedade ou estabelecimento. Essa alimentação de que trata o parágrafo anterior não será computada como salário para fins de cálculos de direitos trabalhistas ou contribuições previdenciárias.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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