Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 320 de 2013
(PLS 320/2013)
Dispõe sobre a celebração de convênios entre a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, em face da realização de eventos de grande repercussão.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 50-A à Lei nº 12.663/2012, que “Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970”, para estabelecer que a União tomará a iniciativa de celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, com o objetivo de estabelecer o funcionamento e a atuação efetiva de órgãos administrativos e judiciais nos locais onde sejam realizados eventos de repercussão nacional; dispõe que o referido convênio se aplica a eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais e de lazer, entre outros, e se destina a garantir a segurança e o bem-estar dos participantes.
Autoria
Senador Alfredo Nascimento (PL/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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