Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9504/97 – que estabelece normas para as eleições – para vedar ao partido e ao candidato o recebimento direto ou indireto de doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de empresas que tiverem qualquer tipo de contrato com a Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, sob pena de nulidade imediata e absoluta de todos os contratos, sem direito a indenizações reparatórias por danos emergentes ou lucros cessantes; impede a pessoa física ou jurídica que contribuir para campanha eleitoral de contratar, direta ou indiretamente, com a administração pública durante os quatro anos seguintes àquela eleição.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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