Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 303 de 2013
(PLS 303/2013)
Dispõe sobre a destinação dos recursos recuperados por meio de ações judiciais para o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a destinação dos recursos públicos desviados e que forem recuperados por meio de ação judicial. Estabelece que os referidos recursos serão destinados, em proporções iguais, ao Fundo Nacional de Saúde e à dotação orçamentária do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Dispõe que a Lei entra em vigor no primeiro dia útil do exercício financeiro seguinte ao da sua publicação.
Autoria
Senador Waldemir Moka (MDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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