Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 294 de 2013
(PLS 294/2013)
Altera o art. 20 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer que o encaminhamento da ofendida ao abrigamento deverá ser comunicado em 24 (vinte e quatro) horas ao juiz e ao Ministério Público para análise imediata dos requisitos da prisão preventiva do agressor.
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 3º ao art. 20 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que o encaminhamento da ofendida ao abrigamento deverá ser comunicado em 24 (vinte e quatro) horas ao juiz e ao Ministério Público para análise imediata dos requisitos da prisão preventiva do agressor
Autoria
CPMI - Violência contra a Mulher - 2012
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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