Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 3º ao art. 20 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que o encaminhamento da ofendida ao abrigamento deverá ser comunicado em 24 (vinte e quatro) horas ao juiz e ao Ministério Público para análise imediata dos requisitos da prisão preventiva do agressor
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?