Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 293 de 2013
(PLS 293/2013)
Altera o art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, para incluir a discriminação de gênero e reconhecer como tortura a submissão de alguém à situação de violência doméstica e familiar, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental como forma de exercer domínio.
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Altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.455/97 (Lei da Tortura), para definir como tortura a submissão de alguém a situação de violência doméstica ou familiar, com intuito de exercer domínio.
Autoria
CPMI - Violência contra a Mulher - 2012
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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