Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 621 de 2013
(MPV 621/2013)
Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Institui o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS). Estabelece novos parâmetros para a criação e funcionamento de cursos de medicina: abertura de novos cursos particulares mediante chamamento público, em municípios selecionados pelo MEC, ouvido o Ministério da Saúde, consideradas a relevância e a necessidade social da oferta; currículo de oito anos, a partir de 2015, dividido em dois ciclos; ao final do primeiro ciclo, de seis anos (equivalente ao currículo atual), o estudante terá registro profissional provisório, apenas para atuar no segundo ciclo, de dois anos, em que receberá treinamento em serviço, exclusivamente em atenção básica à saúde, urgência e emergência no âmbito do SUS, mediante o recebimento de bolsa; se aprovado no segundo ciclo, o estudante receberá diploma de médico e terá registro profissional definitivo. Cria, no âmbito do programa referido, o Projeto Mais Médicos para o Brasil, para diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde. Oferece vagas no projeto, em ordem de prioridade: a médicos formados no Brasil ou com diploma estrangeiro revalidado, a médicos brasileiros formados no exterior sem revalidação de diploma e a médicos estrangeiros. Determina que os participantes do projeto passem por aperfeiçoamento (curso de especialização) de até três anos, oferecido por instituição pública de educação superior, com foco na integração ensino-serviço, com recebimento de bolsa. Dispõe que os participantes serão supervisionados por um médico e orientados por um tutor acadêmico, que receberão bolsas específicas. Dispõe que os médicos estrangeiros poderão trabalhar no país apenas no âmbito do projeto. Estabelece penalidades de advertência, suspensão e desligamento aos médicos que descumprirem as obrigações assumidas perante o projeto. Altera a Lei nº 8.745/93 (que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público), para permitir a contratação de professores para o Programa, por três anos, prorrogáveis por até mais três.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?