Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o inciso XIX ao art. 1º da Lei nº 10.925/2004, para reduzir a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de medicamentos de uso humano e equipamentos hospitalares, sempre que a aquisição se der por órgão do poder público.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?