Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 279 de 2013
(PLS 279/2013)
Altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de medicamentos de uso humano e equipamentos hospitalares, sempre que aquisição se der por órgão do poder público.
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Acrescenta o inciso XIX ao art. 1º da Lei nº 10.925/2004, para reduzir a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de medicamentos de uso humano e equipamentos hospitalares, sempre que a aquisição se der por órgão do poder público.
Autoria
Senador Cícero Lucena (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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