Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 272 de 2013
(PLS 272/2013)
Dispõe sobre empréstimos realizados pelo Banco Central do Brasil a instituições financeiras.
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Obriga a dedução dos créditos remanescentes, não garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito, antes da efetivação de qualquer empréstimo realizado pelo Banco Central do Brasil a instituições financeiras; dispõe que poderão ser aceitos, como garantia, títulos ou direitos relativos a operações de responsabilidade do Tesouro Nacional ou de entidades da Administração Pública Federal indireta, bem como títulos de dívida privada; dispõe que exceto nos casos em que as garantias sejam representadas por títulos da dívida pública mobiliária federal vendidos em leilões competitivos, o valor nominal das garantias deverá exceder em pelo menos trinta por cento o montante garantido; na hipótese de operações financeiras realizadas pelo Banco Central do Brasil, a Autarquia informará, tempestivamente, à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, em cada caso: I - os motivos pelos quais a instituição financeira solicitou o empréstimo; II - o valor da operação; III - os dados comparativos entre os encargos financeiros cobrados e os encargos financeiros médios pagos pelo Banco Central do Brasil na colocação de seus títulos no mercado; IV - as garantias aceitas e seu valor em comparação com o empréstimo concedido; determina que esta Lei não elide a apresentação de lei específica prevista no art. 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária).
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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