Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 34 de 2013
(PEC 34/2013)
Altera os incisos XIX e XX do art. 37 e o art. 88 da Constituição Federal, para determinar que a criação e extinção de órgãos, Ministérios ou entidades da Administração Pública seja feita mediante lei complementar.
Ver explicação da ementa
Altera a redação dos incisos XIX e XX do art. 37 e o art. 88 da Constituição Fedral, para determinar que a criação e a extinção de órgãos, Ministérios e entidades da Administração Pública seja feita por lei complementar.
Autoria
Senador José Agripino (DEM/RN) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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