Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 266 de 2013
(PLS 266/2013)
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, - adotada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer jornada de trabalho de 36 horas semanais para os motoristas de transporte coletivo urbano e assemelhados.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 235-C da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentando os §§ 10 e 11, para estabelecer a jornada de trabalho máxima de 36 horas por semana para motoristas de transporte coletivo público urbano.
Autoria
Senador Alfredo Nascimento (PL/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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