Consulta Pública
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Altera a Lei nº 6.024/1974, o Decreto-Lei nº 73/1966 e a Lei nº 9.656/1998 para exigir a extinção da liquidação extrajudicial no prazo, improrrogável, de dois anos a contar da sua decretação; para autorizar o juiz a decretar a falência da entidade, sempre que houver o decurso de dois anos a contar da decretação da liquidação extrajudicial; e para estabelecer que o pagamento das comissões e gratificações aos administradores da massa liquidanda deve ser realizado exclusivamente com os recursos e ativos da entidade liquidanda e não poderá, em qualquer hipótese, ser realizado com recursos públicos, seja da ANS, seja de outra pessoa jurídica de direito público ou sociedade controlada pelo Poder Público, direta ou indiretamente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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