Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 265 de 2013
(PLS 265/2013)
Altera os arts. 16, 19 e 29 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências, para limitar em dois anos a permanência de instituição financeira em procedimento de liquidação extrajudicial; altera os arts. 105 e 106 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências, providências, para limitar em dois anos a permanência de seguradora em procedimento de liquidação extrajudicial; altera o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para limitar em dois anos a permanência da entidade de assistência à saúde em procedimento de liquidação extrajudicial.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 6.024/1974, o Decreto-Lei nº 73/1966 e a Lei nº 9.656/1998 para exigir a extinção da liquidação extrajudicial no prazo, improrrogável, de dois anos a contar da sua decretação; para autorizar o juiz a decretar a falência da entidade, sempre que houver o decurso de dois anos a contar da decretação da liquidação extrajudicial; e para estabelecer que o pagamento das comissões e gratificações aos administradores da massa liquidanda deve ser realizado exclusivamente com os recursos e ativos da entidade liquidanda e não poderá, em qualquer hipótese, ser realizado com recursos públicos, seja da ANS, seja de outra pessoa jurídica de direito público ou sociedade controlada pelo Poder Público, direta ou indiretamente.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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