Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que “Estabelece normas para as eleições.”, vendando partido e candidato, a receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoa jurídica de direito público, interno ou externo, ou de direito privado. Estabelece que a vedação não se aplica aos recursos do fundo partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?