Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 263 de 2013
(PLS 263/2013)
Acrescenta o § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para estabelecer que cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a cento e vinte dias.
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 13 ao art. 11 da Lei nº 8.213/91, para permitir que a mulher agricultora, segurada especial da Previdência Social, não perca tal condição quando seu marido, companheiro ou filho maior de 16 anos passe a exercer atividade remunerada permanente.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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