Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar n° 62/89, a Lei n° 5.172/66 (Código Tributário Nacional), e a Lei n° 8.443/1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e revoga dispositivos da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Estabelece que o valor repassado aos governos estaduais no exercício de 2015 passa a ser corrigido por 75% da variação real do PIB nacional do ano anterior ao ano-base, combinada com a correção pela variação acumulada do IPCA; piso do fator representativo da população passa para 0,012, mantendo-se o teto de 0,07; valor de referência do cálculo do redutor incidente sobre os coeficiente dos entes com maior renda passa para 72% da renda domiciliar per capita nacional. Dispõe que eventuais desonerações concedidas pelo governo federal incidirão apenas na cota de arrecadação destinada à União, não sendo consideradas para efeito de repasse do FPE e do FPM. Obriga a União a compensar financeiramente, no mesmo exercício financeiro, a unidade federada que tenha participação relativa inferior à que lhe estiver sendo destinada na data de publicação desta Lei Complementar.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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