Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 250 de 2013
(PLS 250/2013)
Acrescenta o art. 24-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para impor ao poder público o dever de coletar informações biométricas e de material genético dos pais e parentes das crianças desaparecidas ou em situação de risco, e das crianças e adolescentes em processo de adoção ou em situação de risco, cujas famílias não sejam conhecidas, reunindo-as em um banco de dados nacional de perfis genéticos e biométricos.
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Altera a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para impor ao poder público o dever de coletar informações biométricas e de material genético dos pais e parentes das crianças desaparecidas ou em situação de risco, e das crianças e adolescentes em processo de adoção ou em situação de risco, cujas famílias não sejam conhecidas, reunindo-as em um banco de dados nacional de perfis genéticos e biométricos.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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