Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 242 de 2013
(PLS 242/2013)
Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, a fim de desonerar o trabalhador de qualquer participação no custo do Vale-Transporte.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 7.418/85 – que institui o vale-transporte e dá outras providências – para estabelecer que o empregador arcará com todas as despesas referentes à aquisição dos Vales-Transportes sendo-lhe vedado descontar da remuneração do trabalhador qualquer valor relativo a esse benefício.
Autoria
Senador Fernando Collor (PTB/AL)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
50 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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