Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 235 de 2013
(PLS 235/2013)
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre o ensino de língua estrangeira na educação básica.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 5º do art. 26 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para obrigar o ensino de língua estrangeira moderna a partir do quarto ano do ensino fundamental, sem prejuízo de sua oferta na educação infantil e nos três primeiros anos do ensino fundamental.(Proposição oriunda do Projeto Jovem Senador)
Autoria
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
14 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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