Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 31 de 2013
(PEC 31/2013)
Modifica os arts. 119, 120 e 121 da Constituição Federal, para proceder a alterações na forma de escolha dos membros dos tribunais eleitorais, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera os arts. 119, 120 e 121 da Constituição Federal. Estabelece a participação da OAB na elaboração de lista sêxtupla de candidatos a cada vaga de juiz eleitoral destinada a advogados, tanto para o Tribunal Superior Eleitoral quanto para os Tribunais Regionais Eleitorais, a ser transformada em lista tríplice pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal de Justiça, conforme o caso, que será enviada ao Presidente da República para escolha (arts. 119 e 120). Prevê a eleição do Corregedor Regional Eleitoral entre os juízes de direito ou juízes federais, à exceção dos desembargadores oriundos do Tribunal de Justiça (acrescenta § 3º ao art. 120). No caput e no § 1º do art. 121 substitui a expressão “juízes de direitos” por “juízes eleitorais”.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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