Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 1º, § 1º da Lei nº 6.683/1979, que concede anistia, para dispor que não se incluem entre os crimes conexos aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de qualquer forma, se opunham ao regime de governo vigente no período por ela abrangido. Dispõe que a prescrição, bem como qualquer outra causa de extinção da punibilidade, não é aplicável aos crimes a que se refere o art. 1º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando-se seus efeitos a partir da data da promulgação da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?