Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 237 de 2013
(PLS 237/2013)
Define crime conexo, para fins do disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 1º, § 1º da Lei nº 6.683/1979, que concede anistia, para dispor que não se incluem entre os crimes conexos aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de qualquer forma, se opunham ao regime de governo vigente no período por ela abrangido. Dispõe que a prescrição, bem como qualquer outra causa de extinção da punibilidade, não é aplicável aos crimes a que se refere o art. 1º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando-se seus efeitos a partir da data da promulgação da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
26 9
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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