Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 233 de 2013
(PLS 233/2013)
Altera a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, que Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para determinar a reserva de vagas gratuitas nos cursos técnicos de formação inicial e continuada, oferecidos pelos Serviços Nacionais de aprendizagem, para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Ver explicação da ementa
Acrescenta os arts. 9º-A e 9º-B à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT e SESCOOP) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) deverão reservar, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas em seus cursos profissionalizantes para mulheres vítimas de violência doméstica. Determina ainda que as entidades referidas deverão comunicar, semestralmente, ao Tribunal de Contas da União e aos Ministérios do Trabalho e Emprego, e da Educação o total de mulheres atendidas em seus cursos.
Autoria
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
17 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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