Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 228 de 2013
(PLS 228/2013)
Acrescenta inciso VII-C ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências", com a finalidade de incluir no rol de crimes hediondos o delito de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8072/90 – Lei dos Crimes Hediondos – para incluir o seguinte tipo penal: corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo.
Autoria
Senador Waldemir Moka (MDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
17 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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