Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 226 de 2013
(PLS 226/2013)
Altera a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, para determinar que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais, respectivamente, para o Distrito Federal e para os correspondentes Estados e Municípios, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.452/1997 para dispor que os órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais notificarão a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as respectivas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação. Dispõe que após tal notificação o Poder Executivo do Distrito Federal, do Estado ou do Município beneficiário da liberação de recursos notificará dessa liberação os partidos políticos, além dos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no respectivo ente federado, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.
Autoria
Senador Lobão Filho (MDB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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