Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.452/1997 para dispor que os órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais notificarão a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as respectivas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação. Dispõe que após tal notificação o Poder Executivo do Distrito Federal, do Estado ou do Município beneficiário da liberação de recursos notificará dessa liberação os partidos políticos, além dos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no respectivo ente federado, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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