Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 227 de 2013
(PLS 227/2013)
Altera os §§ 2º e 3º do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a possibilidade de utilização do exame toxicológico como meio de prova de condução de veículo automotor sob influência de outra substância psicoativa que determine dependência.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor que a verificação da conduta de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. Estabelece que o Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Autoria
Senador Magno Malta (PL/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
62 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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