Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 619 de 2013
(MPV 619/2013)
Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão e na fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados à modernização, construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial, o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para dispor sobre prazos do penhor rural, e as Leis nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011; atribui força de escritura pública aos contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, celebrados por instituições financeiras por meio de instrumentos particulares; institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas; e dá outras providências.
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Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB a contratar o Banco do Brasil S.A ou suas subsidiárias para atuar na gestão e na fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados à modernização, construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários, segundo diretrizes e critérios definidos em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; estabelece ser dispensada a licitação para a referida contratação do Banco do Brasil pela CONAB; determina que no âmbito de sua atuação, acima referido, o Banco do Brasil, diretamente ou por suas subsidiárias, realizará procedimento licitatório, em nome próprio ou de terceiros, inclusive para a adquirir bens e contratar obras, serviços de engenharia e quaisquer outros serviços técnicos especializados, sendo autorizado a utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (Lei nº 12462/11); altera a Lei nº 8212/91 – que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências – e 8213/91 – que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências – para alterar a disciplina do regime previdenciário dos segurados especiais; altera a Lei nº 12512/11 – que institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais – para estabelecer que os contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar nº 93/98, celebrados por instituições financeiras, por meio de instrumentos particulares, terão força de escritura pública; concede autorização para que sejam incluídas as despesas que especifica – relativas a aquisição de imóvel rural nos financiamentos de que trata a referida Lei Complementar nº 93/98; institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Agua – Programa Cisternas, com a finalidade de promover o acesso à água para o consumo humano e a produção de alimentos, por meio de implementação de tecnologias sociais, destinado às famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água; altera a Lei nº 8666/93 – que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública – para dispensar de licitação a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água; altera o Decreto-Lei nº 167/67 para estabelecer que o prazo do penhor rural, agrícola ou pecuário, não excederá o prazo da obrigação garantida e, embora vencido o prazo, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem; determina que a prorrogação do penhor rural, inclusive decorrente de prorrogação da obrigação garantida ocorre mediante a averbação à margem do registro respectivos, mediante requerimento do credor e do devedor; altera a Lei nº 10406/02 (Código Civil) para determinar que o penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas; altera a Lei nº 12096/09 – que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica – para autorizar a União a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2013 relativas à aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, à produção de bens de consumo para exportação; ao setor de energia elétrica; a estruturas para exportação de graneis líquidos; a projetos de engenharia, à inovação tecnológica; a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setor de alta intensidade de conhecimento e engenharia; a projetos e equipamentos de reciclagem e tratamento ambientalmente adequados de resíduos; e a investimentos no setor de armazenagem nacional de grãos; revoga o § 6º do art. 17 da Lei nº 8213/91.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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