Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 98 de 2002
(SCD 98/2002)
Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios; estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dependerão da realização de Estudos de Viabilidade Municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, e far-se-ão por lei estadual, obedecidos os prazos, procedimentos e condições estabelecidos nesta Lei Complementar; define os seguintes termos: a) criação; b) incorporação; c) fusão; d) desmembramento; e) municípios envolvidos; estabelece período para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios; especifica as etapas do procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, incluindo os procedimentos preliminares, os estudos de viabilidade municipal e sua publicidade, o plebiscito e os procedimentos complementares.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?