Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 30 de 2013
(PEC 30/2013)
Altera a redação dos parágrafos 4º e 6º do artigo 66 da Constituição para determinar que o decurso do prazo de noventa dias implica rejeição do veto presidencial a projeto de lei.
Ver explicação da ementa
Determina que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de noventa dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em votação secreta; dispõe que se o prazo de noventa dias esgotar-se, o veto será considerado rejeitado. Assunto: Processo legislativo - Jurídico
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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