Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) para dispor que o fornecedor é obrigado a notificar previamente o consumidor sobre a cessão do crédito. Determina que a notificação deverá informar o nome, o endereço e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do cessionário. Estabelece que, caso não tenha sido feita a notificação prévia, será vedada a cobrança de multas, juros e outros encargos decorrentes da mora. Dispõe que no caso de renegociação da dívida ou novação da obrigação, o prazo prescricional permanecerá inalterado, de acordo com o prazo previsto para a obrigação original. Estabelece que esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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