Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9504/97 – que estabelece normas para as eleições – para estabelecer que do número de vagas resultantes das regras previstas no art. 10 da referida lei, cada partido ou coligação deverá obrigatoriamente, preencher o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento das candidaturas registradas de cada sexo; determina que a não observância da obrigatoriedade acima referida acarretará a nulidade do pedido de registro das candidaturas do partido ou coligação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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