Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para dispor que leis da União e dos Estados instituirão indenizações às famílias dos policiais civis e militares e dos bombeiros militares mortos em decorrência de sua atividade profissional, em valor não inferior a dezoito vezes a remuneração respectiva.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?