Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 189 de 2013
(PLS 189/2013)
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Educação Escolar Básica Gratuita (PRONIE).
Ver explicação da ementa
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Educação Escolar Básica Gratuita (PRONIE), com finalidade de captar e direcionar recursos privados, mediante a participação de pessoas físicas e jurídicas, para a adoção de políticas de ampliação dos investimentos e da melhoria da qualidade das redes de ensino do País; estabelece os objetivos do PRONIE; elenca formas de financiamento do PRONIE; autoriza as pessoas físicas ou jurídicas a aplicar parcelas do Imposto de Renda por elas devido, a título de doação ou patrocínio direto a projetos educacionais de instituições reconhecidas pelo órgão competente do sistema de ensino que ofereçam de forma gratuita a educação infantil o ensino fundamental e o ensino médio em todas as suas modalidades; estabelece que as pessoas físicas poderão deduzir até 100% dos valores despendidos em doações e patrocínios a projetos educacionais, observado o limite de até seis por cento do Imposto de Renda devido, apurado na declaração de ajuste anual feita no modelo completo; determina que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 100% dos valores despendidos com a doação ou patrocínio a projetos educacionais, observado o limite de até 4% do Imposto de Renda devido; estabelece que as pessoas jurídica tributadas com base no lucro presumido poderão deduzir até 50% dos valores despendidos com doações e patrocínios a projetos educacionais; estabelece que só serão passíveis de dedução do Imposto de Renda da pessoa física ou jurídica os investimentos em doações e patrocínios a projetos educacionais desembolsados no mesmo exercício fiscal a que se refere o imposto; determina que todas as instituições beneficiadas com doação ou patrocínio previstos nesta Lei estão sujeitas a fiscalização dos órgãos públicos competentes, quanto à movimentação financeira e ao alcance dos objetivos; estabelece que esta Lei entre em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação.
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
46 2
Este texto não é mais passível de votação.
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