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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 180 de 2013
(PLS 180/2013)
Dispõe sobre o mercado de cartões de crédito, de débito e assemelhados.
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Dispõe sobre o mercado de cartões de crédito, débito e assemelhados. Permite ao comerciante estabelecer preços diferentes em compras feitas por meios diferentes (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito). Permite a troca de pontos (“milhas”) obtidos nos programas de recompensa dos cartões por descontos na fatura. Estabelece atribuições do órgão do Poder Executivo que deverá regular e fiscalizar o mercado de cartões, como impor limite máximo anual à taxa cobrada pelas administradoras aos comerciantes pelo adiantamento do valor das vendas. Prevê tabelamento na remuneração obtida pela administradora de cartão em cada transação realizada pelo usuário. Estabelece a edição, pelo mencionado órgão do Poder Executivo, de regulamento da lei complementar que resultar deste projeto. Determina a entrada em vigor da lei complementar na data de sua publicação, com produção de efeitos noventa dias após o início de sua vigência.
Autoria
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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