Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 25 ao art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que criou o Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), para permitir que o pagamento do Simples Nacional referente a dezembro possa ser dividido em duas parcelas, sendo a primeira paga até o dia 15 de janeiro subsequente e a segunda, junto com o pagamento referente a janeiro.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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