Consulta Pública
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Altera o § 2º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para que o trabalhador exposto, simultaneamente, a produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, deverá optar pelo adicional de periculosidade ou de insalubridade; e, caso opte pelo adicional de periculosidade, terá direito a um adicional de 40% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, enquanto estiver exposto aos agentes, simultaneamente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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