Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 185 de 2013
(PLS 185/2013)
Altera o § 2º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para elevar o percentual do adicional de periculosidade devido ao trabalhador, caso ele esteja exposto, simultaneamente, a agentes perigosos e insalubres, e dá outras providências.
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Altera o § 2º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para que o trabalhador exposto, simultaneamente, a produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, deverá optar pelo adicional de periculosidade ou de insalubridade; e, caso opte pelo adicional de periculosidade, terá direito a um adicional de 40% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, enquanto estiver exposto aos agentes, simultaneamente.
Autoria
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 2
Este texto não é mais passível de votação.
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