Consulta Pública
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Altera o Código de Processo Penal para definir o procedimento investigatório. Estabelece que a investigação criminal é procedimento informal, desburocratizado e escrito destinado à apuração das infrações penais e de sua autoria para o exercício da ação penal pública em Juízo. Dispõe que a tarefa investigatória incumbe às autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições. Dispõe que a atribuição investigatória das autoridades policiais não exclui a atividade investigatória de outras autoridades administrativas, que exercem tarefas de fiscalização e inteligência. Estabelece que o Ministério Público, destinatário do procedimento investigatório sobre as infrações penais públicas, também não é excluído de atividades investigatórias.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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