Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 176 de 2013
(PLS 176/2013)
Altera a redação de Título e artigos, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Processo Penal para definir o procedimento investigatório. Estabelece que a investigação criminal é procedimento informal, desburocratizado e escrito destinado à apuração das infrações penais e de sua autoria para o exercício da ação penal pública em Juízo. Dispõe que a tarefa investigatória incumbe às autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições. Dispõe que a atribuição investigatória das autoridades policiais não exclui a atividade investigatória de outras autoridades administrativas, que exercem tarefas de fiscalização e inteligência. Estabelece que o Ministério Público, destinatário do procedimento investigatório sobre as infrações penais públicas, também não é excluído de atividades investigatórias.
Autoria
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?