Consulta Pública
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Acrescenta § 6º ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para garantir às mães de gêmeos aumento de dez dias no período da licença maternidade por cada filho nascido vivo além do primeiro. Acrescenta art. 73-A à Lei nº 8.213/91 (que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social), para aumentar o salário maternidade em 10% para cada filho nascido vivo além do primeiro, nos mesmos casos de gestação múltipla.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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