Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 169 de 2013
(PLS 169/2013)
Dispõe sobre o exercício das atividades dos agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas.
Ver explicação da ementa
Regulamenta o exercício das atividades dos agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas; define, para os efeitos da lei, como agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas os trabalhadores que, por meios mecânicos ou manuais, coletam resíduos domiciliares e industriais, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas, bem como aqueles que executam a limpeza de calçadas, sarjetas e calçadões, e acondicionam o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário; define as condições para o exercício das atividades dos agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas; estabelece que a duração de trabalho normal desses agentes não poderá ser superior a seis horas diárias, e trinta e seis semanais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; dispõe que as atividades dos agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas são consideradas insalubres, ficando assegurado aos que as exercem o pagamento de um adicional de quarenta por cento do salário.
Autoria
Senador Cyro Miranda (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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