Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 167 de 2013
(PLS 167/2013)
Reduz alíquotas de tributos incidentes em painéis fotovoltaicos e similares.
Ver explicação da ementa
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os produtos classificados na posição 8541.40 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) – dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; estabelece que a receita bruta de venda, no mercado interno, dos referidos produtos é isenta dos seguintes tributos: a) contribuição para os Programas de Integração Social e de formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP); b) contribuição social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); determina que a importação dos produtos acima especificados seja isenta de: a) Imposto de Importação; b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços do Exterior (PIS/PASEP – Importação); c) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS – Importação); d) Impostos sobre Produtos Industrializados; estabelece que as referidas isenções cessem quando o bem produzido no Brasil alcance condições similares às do importado quanto ao padrão de qualidade, conteúdo técnico, preço e capacidade produtiva, conforme regulamentação editada pelo Poder Executivo; determina que a estimativa do impacto orçamentário-financeiro deverá ser elaborada ou homologada por órgão competente da União e acompanhada da respectiva memória de cálculo; estabelece que esta lei entre em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Autoria
Senador Wilder Morais (DEM/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
171 0
Este texto não é mais passível de votação.
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