Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos e Seguros Privados de Saúde), para dispor que nos processos administrativos iniciados por beneficiários, a decisão administrativa será proferida obrigatoriamente no prazo máximo de cento e oitenta dias, a contar do protocolo de abertura, podendo tal prazo ser prorrogado no máximo por igual período, mediante justificativa. Estabelece que a lei entra em vigor cento e oitenta dias após data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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