Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 162 de 2013
(PLS 162/2013)
Altera os arts. 392 e 473, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e os artigos 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar os prazos de licença-maternidade, salário-maternidade e licença-paternidade, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para ampliar a licença-paternidade para 15 (quinze) dias e a licença-maternidade para 180 (cento e oitenta) dias, com previsão de pagamento do salário-maternidade durante este prazo. Estabelece que à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
36 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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