Consulta Pública
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para ampliar a licença-paternidade para 15 (quinze) dias e a licença-maternidade para 180 (cento e oitenta) dias, com previsão de pagamento do salário-maternidade durante este prazo. Estabelece que à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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