Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 161 de 2013
(PLS 161/2013)
Estabelece critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, nos termos do art. 146-A da Constituição Federal.
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Estabelece critérios especiais de tributação. Autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a adotar, mediante lei específica, os critérios especiais de tributação. Ressalva a competência suplementar da União para o estabelecimento, mediante lei, de normas tributárias destinadas à prevenção de desequilíbrios da concorrência. Define critério especial de tributação como a forma diferenciada de tributação, em relação ao regime aplicável aos contribuintes em geral, para cumprimento de obrigação tributária principal ou acessória e desequilíbrio concorrencial tributário como a anomalia no funcionamento de mercado capaz de afetar os mecanismos de formação de preços, a livre concorrência e a liberdade de iniciativa, em decorrência de atos sob qualquer forma manifestados por agente econômico, que possibilitem o não recolhimento de tributo suportado pelos demais contribuintes. Dispõe que os critérios especiais de tributação vigorarão enquanto perdurarem as causas que justificaram a sua instituição. Estabelece que os órgãos integrantes do sistema brasileiro de defesa da concorrência que identificarem situações que possam configurar desequilíbrios concorrenciais tributários, enviarão representação ao órgão da administração tributária do ente federativo competente, para adoção das providências cabíveis. Dispõe que os critérios especiais de tributação não se aplicam a tributos incidentes sobre a renda, o lucro, a movimentação financeira ou o patrimônio.
Autoria
Senador Delcídio do Amaral (PT/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 1
Este texto não é mais passível de votação.
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