Consulta Pública
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN) nº 7 de 2013
(PLV 7/2013)
Altera dispositivos das Leis nºs 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.
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Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000 (Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa), para dispor que a negociação da participação nos lucros ou resultados poderá ser objeto de comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria, segundo critérios e condições que especifica. Veda o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil. Dispõe sobre a forma de tributação da participação. Estabelece que caso a negociação visando à participação nos lucros ou resultados da empresa resulte em impasse, as partes também poderão utilizar-se de arbitragem de ofertas finais, nos termos da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996, no que couber. Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas), para permitir na dedução da base de cálculo das contribuições para as entidades de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 (Lei da Previdência Complementar dos servidores públicos federais). Determina que a lei em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Autoria
Comissão Mista da Medida Provisória nº 597, de 2012
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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